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Projectos Especiais
Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
Para a APAV o Crime de Violência Doméstica deve abranger todos os atos que sejam crime e que sejam praticados neste âmbito.
Qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos:
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